Decisão · TJMG

TJMG 5002508-12.2022.8.13.0069

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-21
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EQUÍVOCO NA DESCRIÇÃO DE PROPRIEDADE. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMETNAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O procedimento de dúvida é de cognoscibilidade estrita, não sendo sucedâneo de pretensão dedutível em ação própria.
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