Decisão · TJMG

TJMG 0349561-58.2015.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-13publicado em 2015-10-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE ACORDO HOMOLOGADO - NÃO VERIFICAÇÃO - ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS VISANDO A EFETIVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA - POSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO ANTIGO LAR CONJUGAL PELO RECORRIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO 1. Restando comprovado nos autos que as partes pactuaram no sentido de que a recorrente iria residir no antigo lar conjugal com o filho do ex-casal e que o referido acordo fora homologado pelo juízo competente, é de se reconhecer que a transação operada na primeira instância possui a natureza de título executivo judicial. 2. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação pactuada é cabível a adoção de medidas coercitivas pelo juiz para assegurar a sua efetividade, razão pela qual deve ser deferido o pedido de desocupação do antigo lar conjugal pelo recorrido. 3. Recurso provido.
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