TJMG 0117477-54.2013.8.13.0518
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO TÍPICA DE DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - PRIMEIRA A OITAVA CÂMARAS DO TJMG. Tratando-se de recurso de apelação nos autos de ação típica do juízo de família, e não tendo havido alteração de competência na fase de cumprimento de sentença, que se desenvolve nos próprios autos do divórcio, é competente para a análise da apelação o suscitado, integrante da 3ª Câmara Cível deste Tribunal, em respeito ao disposto no art. 36, I, "a", do RITJMG.
V.V.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESEMBARGADORES - APELAÇÃO CÍVEL - QUESTÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA - COMPETÊNCIA DA NONA À DÉCIMA OITAVA CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Constatando que já houve a partilha dos bens dos ex-cônjuges e não resta matéria a ser decidida na área do direito de família, não se inclui mais nas hipóteses elencadas no artigo 36, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, razão pela qual é matéria residual, devendo o recurso respectivo ser processado e julgado por uma das Câmaras Cíveis da 9ª à 18ª).