Decisão · TJMG

TJMG 1461835-08.2008.8.13.0027

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-10publicado em 2011-11-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. ALIMENTOS. BINÔMIO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO. PARTILHA DE BENS. VIA PRÓPRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Respeitado o binômio necessidade/possibilidade, o valor fixado em sentença deve ser mantido, porquanto atende às necessidades do alimentando e às possibilidades de quem tem o dever alimentar. II - Havendo dissenso entre as partes, a partilha de bens deve ser analisada em autos próprios, a teor do disposto no §1º, do art. 1.121, do Código de Processo Civil.
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