Decisão · TJMG

TJMG 2006994-02.2025.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS FAVORÁVEIS À TESE DOS AGRAVANTES EM SENTENÇA DE DIVÓRCIO - IRRELEVÂNCIA PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA POSSESSÓRIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA. - Para o deferimento da tutela antecipada de reintegração de posse, é imprescindível a demonstração cumulativa da posse anterior, da data do esbulho e da sua ocorrência, nos termos do art. 561 do CPC. - Embora a sentença proferida em ação de divórcio tenha afastado eventual direito da agravada sobre o imóvel, o agravo de instrumento não se presta à análise exauriente da controvérsia possessória, tampouco permite a produção de prova destinada a elucidar a dinâmica fática necessária ao deferimento da liminar. - A via estreita do agravo de instrumento não comporta o enfrentamento aprofundado de matéria que demanda instrução probatória, devendo o mérito da reintegração ser analisado no curso da ação originária. - Recurso conhecido e não provido.
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