Decisão · TJMG

TJMG 0034498-04.2010.8.13.0433

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-12publicado em 2019-03-18
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - HIPÓTESE DE OMISSÃO -CONFIGURADA - EFEITO INFRINGENTE - Os Embargos de Declaração prestam-se ao aclaramento de eventuais obscuridades, contradições ou omissões apresentadas no julgado, sendo, por isso, via inadmissível para rever matéria já decidida (art. 1.022, do CPC/2015). - Diante da manifesta omissão, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com o respectivo efeito infringente.
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