TJMG 0033852-49.2015.8.13.0358
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL NA QUAL AS PARTES RESOLVERAM A PARTILHA DE BENS - POSTERIOR AÇÃO DE PARTILHA - INADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- Em ação de divórcio consensual, a declaração dos cônjuges no sentido de que inexistem bens a serem partilhados, em regra, encerra discussão a respeito de partilha de bens (e não atrai a aplicação do art. 1.581, do CC/2002). Ainda, o acordo devidamente homologado faz coisa julgada material. Eventual desconstituição da sentença homologatória demanda o ajuizamento de ação própria.
- Ainda que se admita posterior ação de partilha de bens, a falta de comprovação do domínio dos cônjuges sobre determinado bem imóvel, na forma do art. 1.245, do CC/2002, impede o reconhecimento da procedência do pedido de partilha.
- Recurso desprovido.