Decisão · TJMG

TJMG 0198622-51.2024.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-17publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM NOME DO EX-CÔNJUGE POR DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DO DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR - INCOMUNICABILIDADE DOS BENS. O devedor com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789, CPC), sendo que, uma vez casado sob o regime de comunhão parcial, é possível, em razão da comunicabilidade dos bens (art. 1.658, CC/02), a busca e penhora de bens/ativos financeiros registrados em nome do seu cônjuge, adquiridos após o matrimônio, desde que atinja apenas a cota-parte do devedor (meação). No caso concreto, é inviável a penhora em desfavor de ex-cônjuge do executado, dada a ausência de bens a partilhar, bem como pela incomunicabilidade dos bens após a lavratura da respectiva escritura pública de divórcio.
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