Decisão · TJMG

TJMG 0577874-30.2024.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-11publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO -PENSÃO POR MORTE - IPSM - FALECIMENTO DO SEGURADO NO CURSO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO- VÍNCULO MATRIMONIAL NÃO DESCONSTITUÍDO - DIREITO AO BENEFÍCIO - VALOR - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reforma da decisão agravada submete-se a analise do preenchimento ou não dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, estatuídos no art. 300, do Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se o falecimento do ex-segurado do IPSM se deu no curso a ação de divórcio, seu cônjuge possui direito à pensão, porquanto considerada viúva e, não, divorciada. Nos termos do art. 23 da Lei 10.366/90, o valor da pensão não poderá ser superior ao fixado na sentença de concessão de alimentos nos casos do cônjuge divorciado ou separado judicialmente. Não havendo decretação do divorciou separação judicial, não há falar em limitação do valor da pensão aos alimentos.
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