Decisão · TJMG

TJMG 1710193-42.2024.8.13.0000

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-21publicado em 2024-08-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BENS EM NOME DO EX-CÔNJUGE DA EXECUTADA - IMPOSSIBILIDADE - SUPOSTO DIVÓRCIO SIMULADO - NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. É possível a penhora de bens em nome do cônjuge do devedor, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, desde que seja respeitada a meação, e desde que os bens componham o acervo comunicável, nos termos dos arts. 1.658 c/c 1.659, ambos do Código Civil. Não havendo comprovação cabal de que o divórcio entre as partes tenha sido uma simulação, e diante da ausência de registro formal do regime de bens atualmente utilizado por eles, não há que se cogitar da penhora de bens em nome do suposto companheiro da devedora. É incabível a condenação da agravante por litigância de má-fé quando não há provas inequívocas de sua ocorrência.
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