Decisão · TJMG

TJMG 0048047-46.2017.8.13.0042

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-31publicado em 2023-09-05
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - INCLUSÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTOS - EX CÔNJUGE - EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA - Não sendo o pedido de inclusão de bens na partilha formulado em tempo oportuno e nem submetido ao crivo do contraditório, o seu deferimento nessa fase processual caracteriza verdadeira supressão de instância, o que é vedado por lei. - O divórcio extingue o contrato de casamento e todos os seus efeitos, mantida a pensão entre ex-cônjuges em casos de excepcional necessidade (dignidade da pessoa). - Ausente comprovação de excepcionalidade apta a justificar o pensionamento entre ex-cônjuges, rejeita-se o pedido de sua fixação. V.V.- Tratando-se de alimentos entre ex-cônjuges, além da necessidade, possibilidade e proporcionalidade outros fatores devem ser analisados para o seu deferimento, além de se ter como regra a sua transitoriedade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →