TJMG 0048047-46.2017.8.13.0042
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - INCLUSÃO - AUSÊNCIA DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTOS - EX CÔNJUGE - EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA
- Não sendo o pedido de inclusão de bens na partilha formulado em tempo oportuno e nem submetido ao crivo do contraditório, o seu deferimento nessa fase processual caracteriza verdadeira supressão de instância, o que é vedado por lei.
- O divórcio extingue o contrato de casamento e todos os seus efeitos, mantida a pensão entre ex-cônjuges em casos de excepcional necessidade (dignidade da pessoa).
- Ausente comprovação de excepcionalidade apta a justificar o pensionamento entre ex-cônjuges, rejeita-se o pedido de sua fixação.
V.V.- Tratando-se de alimentos entre ex-cônjuges, além da necessidade, possibilidade e proporcionalidade outros fatores devem ser analisados para o seu deferimento, além de se ter como regra a sua transitoriedade.