TJMG 5001952-25.2020.8.13.0313
CIVILDIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO -AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E BENFEITORIAS PELO CASAL, EM IMÓVEL PARTICULAR DE UM DOS CÔNJUGES - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO.
- De acordo com o artigo 1.255, caput, do Código Civil, quem constrói em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção, tendo direito à indenização, apenas se procedeu de boa-fé. Ademais, benfeitoria em bem de terceiro pode, dependendo do caso, gerar, ao possuidor, direito à indenização, a ser exigida do proprietário (art. 1.219 e 1.220 CC).
- Assim, em sede de ação de divórcio, não há como falar em partilha de direito decorrente de construção e benfeitoria realizada em imóvel particular de um cônjuge, se não há prova da propriedade deste bem, a qual se faz com a apresentação do registro perante o cartório competente.