Decisão · TJMG

TJMG 5029242-43.2019.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-03publicado em 2022-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Considerando a superveniência do acordo de divórcio celebrado entre as partes e o teor das suas cláusulas, não se vislumbra a ocorrência de fraude, porquanto, a transação abarcou a totalidade das cotas das empresas, sem qualquer ressalva. - O princípio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual. (AgRg no REsp 1280482/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 13/04/2012). -A parte que usa do processo para conseguir objetivo ilegal deve ser condenada em litigância de má-fé.
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