TJMG 0024264-28.2012.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO DECRETADO. PARTILHA DE BENS NÃO ULTIMADA. ACORDO VERBAL QUANTO À POSSE E ADMINISTRAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL. ARRENDAMENTO DE BEM DE EXCLUSIVIDADE DO VARÃO CONFORME PACTUADO, TESTEMUNHADO E RECONHECIDO. INVIABILIDADE DE REPASSE À VIRAGO. RECURSO IMPROVIDO.
Resta clarividente nos autos que o varão está na administração exclusiva de apenas um dos bens que faz parte do patrimônio do casal, enquanto a virago está na administração exclusiva dos demais, ressaltando-se que as partes estabeleceram entre si disposição mais confortável aos seus interesses na exploração e ocupação dos bens comuns não há que se falar em repasse de frutos percebidos por qualquer das partes.