TJMG 0685264-79.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EMPREGADORA DO ALIMENTANTE PARA FINS DE OBTENÇÃO DE TRCT. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. ABERTURA DE PRAZO RECURSAL QUANDO DA PROLAÇÃO DO PRIMEIRO DESPACHO. RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1- A reiteração do pedido não suspende nem interrompe o prazo recursal.
2- É intempestivo o recurso interposto contra decisão que, em virtude de pedido de reconsideração, apenas ratificou os termos da anteriormente proferida.
3- A abertura do prazo recursal se dá com a intimação da decisão agravada, e não do despacho posterior que a confirma.