Decisão · TJMG

TJMG 3959787-70.2025.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-26
CIVIL
EMENTA: <AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSULTA AO CENSEC - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A consulta ao CENSEC para obtenção de informações acerca de procurações e escrituras em geral depende de intervenção judicial, já que a consulta pública se restringe testamentos, escrituras de separação, divórcio e diretivas de última vontade.>
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