Decisão · TJMG

TJMG 4298500-42.2005.8.13.0000

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2009-07-01publicado em 2009-10-30
CIVIL
RESCISÓRIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - CITAÇÃO EDITAL - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ART. 485, V, E ARTS. 231, I E II, 232, I, E 247, DO CPC. 1 - Realizada sem observância dos requisitos previstos no art. 232, do CPC, é nula, a teor do disposto no art. 247, do mesmo diploma legal, a citação por edital, desse modo caracterizando a hipótese prevista no art. 485, V, também do CPC. 2 - Pedido rescisório julgado procedente.
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