TJMG 0277907-06.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIA QUE NÃO ENVOLVE QUESTÕES INERENTES AO ESTADO DA PESSOA OU AO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL.
- Nos termos do art. 60, da Lei Complementar nº 59/2011, a competência das Varas de Família se restringe às demandas em que se discutem questões relativas ao estado da pessoa ou ao direito de família.
- Conflito negativo de competência rejeitado.