TJMG 2836059-88.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - ALUGUEL.
É legítima a pretensão de outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel que, em sentença de divórcio restou reconhecido pertencer ao então casal, mas que deveria ser escriturado posteriormente com atribuição de propriedade na proporção de 50% para cada um. Dispensada pelas partes, em audiência, a produção de quaisquer outras provas, após esse momento processual preclusivo, não se pode alegar cerceamento de defesa pela não produção de prova oral. Aceita por longo tempo a ocupação exclusiva do imóvel pelo ex-esposo e filhos, não pode a ex-esposa exigir aluguel nos autos da ação cominatória com pedido de outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel.