TJMG 0003763-48.2018.8.13.0775
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - JULGAMENTO 'ULTRA' OU 'EXTRA PETITA' - NÃO CONFIGURADO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - REGRA DE TRANSIÇÃO - ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
- A prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, de modo que o seu exame sem requerimento das partes não configura julgamento 'extra' ou 'ultra petita'.
- Não tendo decorrido, do divórcio até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, mais da metade do prazo previsto na lei revogada, incide na espécie o prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205.
- A pretensão autoral encontra-se fulminada pela prescrição, porquanto, ao tempo da propositura da demanda, já havia transcorrido o prazo prescricional decenal aplicável à espécie.