Decisão · TJMG

TJMG 3015734-97.2023.8.13.0000

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-03-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO - EX-CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS O DIVÓRCIO - BENEFÍCIO DEVIDO - RESTABELECIMENTO DA PENSÃO - Para a concessão da tutela provisória, imprescindível se faz a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, observada a impossibilidade de a medida liminar produzir efeitos irreversíveis. - Demonstrada a relação de união estável entre a autora e o de cujus, ainda que após o divórcio ter transitado em julgado, e inexistindo qualquer óbice legal incidente na hipótese, cabível o deferimento da tutela de urgência para determinar a concessão do benefício previdenciário pensão por morte.
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