Decisão · TJMG

TJMG 0238351-93.2005.8.13.0180

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-29publicado em 2008-06-17
CIVIL
APELAÇAO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA - ALCANCE DA ISENÇÃO - ATO DE REGISTRO DA SENTENÇA DE USUCAPIÃO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 1060/50. RECURSO IMPROVIDO. Os benefícios da assistência judiciária não alcançam os atos de cartórios extrajudiciais. V.v. A assistência judiciária compreende os atos do processo e se estende até aqueles que decorram necessariamente da sentença, por exigência da lei, como averbação de sentenças de divórcio e usucapião, de reconhecimento de filiação e outros.
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