Decisão · TJMG

TJMG 5008594-09.2017.8.13.0672

Rel. Fabiana Da Cunha Pasqua3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2025-02-10publicado em 2025-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PARTILHA HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITOS POSSESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE REGISTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO - REQUISITOS PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de adjudicação compulsória visa obrigar o promitente vendedor a outorgar escritura pública de imóvel, desde que sejam exigidos os seguintes requisitos: contrato de promessa de compra e venda, quitação integral do preço e recusa injustificada do proprietário em proceder à transferência de propriedade, conforme o disposto no art. 1.418 do Código Civil. 2. A sentença homologatória de divórcio, que partilhou direitos possessórios entre as partes, não possui eficácia para conferir direitos reais de propriedade, sendo inviável a adjudicação compulsória com base em título que assegura apenas a partilha de direitos possessórios e não a propriedade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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