TJMG 5008594-09.2017.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PARTILHA HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITOS POSSESSÓRIOS - AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE REGISTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO - REQUISITOS PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.
1. A ação de adjudicação compulsória visa obrigar o promitente vendedor a outorgar escritura pública de imóvel, desde que sejam exigidos os seguintes requisitos: contrato de promessa de compra e venda, quitação integral do preço e recusa injustificada do proprietário em proceder à transferência de propriedade, conforme o disposto no art. 1.418 do Código Civil.
2. A sentença homologatória de divórcio, que partilhou direitos possessórios entre as partes, não possui eficácia para conferir direitos reais de propriedade, sendo inviável a adjudicação compulsória com base em título que assegura apenas a partilha de direitos possessórios e não a propriedade.
3. Sentença mantida. Recurso desprovido.