Decisão · TJMG

TJMG 4758090-15.2024.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-11-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MILITAR - EX-CÔNJUGE - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - UNIÃO ESTÁVEL: PROVA - DOCUMENTOS PARTICULARES - DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O regime de previdência dos militares estaduais assegura ao dependente do segurado os benefícios de pensão por morte e assistência à saúde, entre outros. 2. Considera-se dependente do segurado o companheiro e o cônjuge, que perde essa qualidade com o divórcio. 3. Ao cônjuge divorciado assegura-se apenas o direito a alimentos, na proporção do que lhe houver sido reconhecido por sentença judicial. 4. Documentos particulares e elaborados unilateralmente não substanciam prova inequívoca da constituição de união estável, questão eminentemente fática que demanda dilação probatória, a ser realizada sob o crivo do contraditório. 5. Sem prova da constituição de união estável posteriormente ao divórcio, indefere-se o pedido de antecipação da tutela provisória, para manutenção da assistência à saúde ao cônjuge divorciado.
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