TJMG 0472016-73.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 659, §2º, DO CPC/15 - TEMA 1.074 DO STJ - PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES DA ADI 5894 - RECURSO PROVIDO.
- Quando houver acordo entre as partes devidamente homologado nos autos, é possível a expedição do formal de partilha. Inteligência do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil.
- O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.074, consolidou o entendimento de que a homologação do acordo de partilha amigável, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, dispensa o prévio recolhimento do ITCMD.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na ADI 5894, reforça a necessidade de assegurar a efetividade dos atos processuais e a observância dos princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
- Diante da existência de acordo de partilha homologado nos autos do divórcio, já transitado em julgado, deve ser determinada a imediata expedição do formal de partilha, conforme requerido.
- Uma vez expedido o formal, deverá o fisco ser intimado para lançamento administrativo do ITCMD.
- Recurso a que se dá provimento.