Decisão · TJMG

TJMG 0472016-73.2025.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO - ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 659, §2º, DO CPC/15 - TEMA 1.074 DO STJ - PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES DA ADI 5894 - RECURSO PROVIDO. - Quando houver acordo entre as partes devidamente homologado nos autos, é possível a expedição do formal de partilha. Inteligência do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil. - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.074, consolidou o entendimento de que a homologação do acordo de partilha amigável, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, dispensa o prévio recolhimento do ITCMD. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na ADI 5894, reforça a necessidade de assegurar a efetividade dos atos processuais e a observância dos princípios da duração razoável do processo e da segurança jurídica. - Diante da existência de acordo de partilha homologado nos autos do divórcio, já transitado em julgado, deve ser determinada a imediata expedição do formal de partilha, conforme requerido. - Uma vez expedido o formal, deverá o fisco ser intimado para lançamento administrativo do ITCMD. - Recurso a que se dá provimento.
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