Decisão · TJMG

TJMG 0279255-88.2020.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-05publicado em 2020-06-15
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL - OBJETO DE PARTILHA ANTERIOR - DIVÓRCIO LITIGIOSO - NATUREZA MERAMENTE PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. A ação que pretende dissolver o condomínio, ainda que constituído por deliberação da instância especializada de família, tem natureza patrimonial, pelo que o seu enfrentamento deve ocorrer na vara cível.
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