Decisão · TJMG

TJMG 5000761-86.2021.8.13.0384

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-03-17publicado em 2022-03-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DIVÓRCIO ANTERIOR - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - CONSTATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR - DECLARAÇÃO EXPRESSA - VERIFICAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - ARREPENDIMENTO UNILATERAL DO AUTOR - IRRELEVÂNCIA. - Em obediência aos princípios da autonomia da vontade, da boa - fé objetiva e ao instituto da coisa julgada, não se revela possível a determinação de divisão de imóvel ou de fixação de aluguéis quando verificado que as partes, de forma livre e consciente, declararam em ação de divórcio consensual, transitada em julgado há mais de 07 (sete) anos, que inexistiriam bens a partilhar. - O mero arrependimento unilateral do apelante quanto ao anúncio categórico de que não existiriam bens a partilhar não basta para rediscussão de matéria já decidida segundo a vontade exteriorizada pelas partes e resguardada pela coisa julgada material.
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