Decisão · TJMG

TJMG 5079493-70.2016.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-25publicado em 2022-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO CONSENSUAL - MEAÇÃO - EXCESSO - ITCD - BASE DE CÁLCULO - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPOSTO - JUROS DE MORA E MULTA - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA Nº 114 DO STF. Nos termos da Súmula nº 114 do STF, o imposto de transmissão causa mortis somente é exigível após a homologação dos cálculos. Está revestida de ilegalidade a cobrança de juros e multa incidentes desde os trinta dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do divórcio, pois apurado que a Administração Fazendária realizou o cálculo equivocado do tributo, levando em consideração bens particulares da parte autora. Assim, considerando que o pagamento do imposto foi realizado logo após a homologação dos cálculos pelo Fisco, tendo em vista a nova avaliação dos bens da parte autora, não merece retoques a sentença objurgada.
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