Decisão · TJMG

TJMG 0055624-49.2013.8.13.0290

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-22publicado em 2018-05-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL RESIDENCIAL - PARCELAS QUITADAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - BEM EM COMUNHÃO - AUSÊNCIA DE PARTILHA NO JUÍZO DA FAMÍLIA - POSSE DECORRENTE DA RELAÇÃO FAMILIAR - PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO CÔNJUGE QUE PERMANECE NO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - Sendo as partes casadas sob o regime de comunhão parcial de bens e, tendo em vista que parcela do bem imóvel residencial foi adquirida na constância do casamento, ele deve ser objeto de partilha no juízo da família. - O imóvel cuja existência foi omitida na ação de divórcio, pode ser objeto de sobrepartilha, no prazo prescricional de dez anos. - Tendo em vista que o cônjuge virago permaneceu no imóvel conjugal, omitido na partilha da ação de divórcio, a sua posse decorre da relação familiar outrora existente, devendo nele permanecer, não havendo que se falar em mero comodato, pois o bem ainda permanece em comunhão. - Até a partilha, os bens do casal permanecem em uso comum, o que desautoriza o arbitramento de aluguel em favor do cônjuge que não se encontra na sua posse.
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