Decisão · TJMG

TJMG 1720218-90.2019.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-19publicado em 2020-11-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO JUDICIAL - EX-CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE PARTILHA POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - DIREITO À MEAÇÃO - BEM IMÓVEL OBJETO DE LEGADO NO TESTAMENTO - REDUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 2.039 do Código Civil de 2002 c/c art. 262 do Código Civil de 1916, no regime de comunhão universal de bens comunicam-se os bens que cada cônjuge possuía quando do casamento, bem como os adquiridos na constância do matrimônio, ressalvadas as exceções do art. 263 do CC/16. 2. Não realizada a partilha dos bens de casal, casados sob o regime da comunhão universal, quando da realização do divórcio, devem ser salvaguardado o direito de meação da varoa sobre os bens que compunham o patrimônio comum, inclusive, sobre o bem que foi objeto de legado na sucessão testamentária, porquanto o bem legado não era de propriedade exclusiva do varão. 3. Recurso ao qual se dá provimento.
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