TJMG 5001134-68.2020.8.13.0153
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - IMÓVEL EXCLUÍDO DA PARTILHA DE BENS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - ESBULHO - CARACTERIZADO - REQUISITOS COMPROVADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O julgador é o destinatário da prova, incumbindo a ele, mediante a análise dos elementos probatórios nos autos, avaliar quais as provas são necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art.370 do CPC).
- Se após o trânsito em julgado da sentença oriunda do processo de divórcio, que indeferiu o pedido de partilha de determinado bem, não houve a desocupação do imóvel requerida pela parte adversa, a posse passou a ser viciada, restando caracterizado o esbulho.
- Cumpridos os requisitos do art. 561 do CPC, deve ser o pedido de reintegração de posse julgado procedente.