Decisão · TJMG

TJMG 5009455-37.2023.8.13.0105

Rel. Eduardo Gomes Dos Reis4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-06publicado em 2024-09-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE MEAÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PARTILHA ACORDADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALTERAÇÃO DA DIVISÃO DE BENS E DIREITOS - PRETENSÃO CONJUNTA E CONSENSUAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - RECURSO PROVIDO. - A nulidade da sentença por deficiência na fundamentação não se aplica à decisão que, não obstante sucinta, fundamenta as suas razões de decidir de modo claro e compreensível. - Em caso semelhante ao que se analisa no presente recurso, o c. Superior Tribunal de Justiça entendeu ser viável a realização de novo acordo de partilha de bens, ainda que o primeiro acordo tenha sido objeto de homologação por decisão judicial na ação de divórcio, devendo prevalecer o princípio da autonomia da vontade, especialmente na hipótese em que o ex-casal exerce sua pretensão de forma conjunta e consensual. - Precedentes.
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