TJMG 1271845-65.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. LEI 19.445/09. PREVISÃO DE APREENSÃO DO VEÍCULO. SANÇÃO MAIS GRAVOSA QUE AQUELA DESCRITA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE".
Não restando caracterizada qualquer omissão no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada.
Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.