Decisão · TJMG

TJMG 5216336-32.2022.8.13.0024

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-19
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - PARTILHA HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - SENTENÇA CONSTITUTIVA - EFICÁCIA IMEDIATA - AVERBAÇÃO REGISTRAL POSTERGADA POR FALHA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - INDISPONIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA REFORMADA. - A sentença homologatória de divórcio consensual tem natureza constitutiva e produz efeitos imediatos, independentemente de averbação registral, não se equiparando a ato voluntário de disposição patrimonial capaz de caracterizar fraude à execução. - A aferição da fraude não é automática, impondo-se análise contextual, especialmente quando o bem transmitido integra o patrimônio familiar e se destina à moradia ou subsistência da entidade familiar. - O bem de família, assim reconhecido à luz da Lei nº 8.009/1990, é absolutamente impenhorável, não podendo ser objeto de penhora ou de averbação de indisponibilidade, ainda que a transmissão dominial seja posterior à citação do executado. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça afastam a fraude à execução quando a alienação não altera a destinação familiar do bem, bem como vedam a indisponibilidade de bens impenhoráveis. - Recurso provido para julgar procedentes os Embargos de Terceiro e determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →