TJMG 5000894-13.2022.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACORDO HOMOLOGADO EM DIVÓRCIO - TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ/APELANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPEDIMENTO IMPUTÁVEL À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - E-MAILS UNILATERAIS INSUFICIENTES - ART. 373, II, DO CPC - INAPLICABILIDADE DO ART. 248 DO CC - OMISSÃO CONFIGURADA - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Homologado o acordo de divórcio que atribui exclusivamente à ré/apelante a responsabilidade pelo imóvel e pela regularização registral e administrativa, compete a ela adotar todas as providências necessárias para a transferência da titularidade.
A alegação de impossibilidade decorrente de negativa da Caixa Econômica Federal não prospera quando desacompanhada de prova idônea, sendo insuficiente a juntada de e-mails unilaterais, sem resposta ou protocolo, não se desincumbindo a apelante do ônus previsto no art. 373, II, do CPC.
Não demonstrada a impossibilidade sem culpa, afasta-se a aplicação do art. 248 do CC.
A manutenção do nome do autor/apelado vinculado ao imóvel e o consequente protesto indevido configuram dano moral in re ipsa, sendo devida a reparação.