Decisão · TJMG

TJMG 3136485-45.2025.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO DE DIVÓRCIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - HIGIDEZ DO TÍTULO QUE DEVE SER OBSERVADA, POSTO QUE NÃO TEVE SUA EFICÁCIA CONTIDA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o agravante busca a suspensão da presente execução em razão de ajuizamento de ação anulatória do acordo de partilha em sede de divórcio. 2. Verificado que o pedido de suspensão da execução já foi negado na ação anulatória em virtude de ausência de plausibilidade do direito, sem novas provas nestes autos capazes de mudar a decisão, deve seguir hígido o cumprimento do acordo, uma vez que o manejo de ação que visa desconstituir o título executivo não deságua automaticamente em contenção de sua eficácia. 3. Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, é possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 4. Ainda que estivessem presentes os requisitos da tutela antecipada, no caso dos autos, não foi oferecida e tampouco prestada a garantia da execução, necessária ao deferimento da medida.
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