Decisão · TJMG

TJMG 5037421-87.2024.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - EX-CÔNJUGE - BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR NOS LIMITES DA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE RECEBIA DO SERVIDOR APÓS O DIVÓRCIO - PAGAMENTO EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - FALECIMENTO DOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS - DIREITO DE ACRESCER - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL JÁ RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Como é cediço, o benefício previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum, devendo se observar as regras vigentes à época do óbito, em sintonia com a súmula nº 340 do col. STJ. 2 - A pensão por morte paga à ex-cônjuge de servidor vinculado ao IPSM decorre da relação de dependência econômica comprovada em razão do pagamento de pensão alimentícia após o divórcio do casal. 3 - O falecimento dos demais dependentes do segurado não enseja o direito ao pagamento do benefício de forma integral à ex-cônjuge, uma vez que a instituição em relação a esta decorre exclusivamente da situação de dependência econômica, nos limites reconhecidos quando da instituição da pensão alimentícia. Precedentes deste Eg. TJMG e desta 6ª Câmara Cível. 4 - Recurso desprovido.
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