Decisão · TJMG

TJMG 3685283-77.2025.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA EX-CÔNJUGE NO POLO PASSIVO - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E DIVÓRCIO SIMULADO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA - ÔNUS DO EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL - RECURSO DESPROVIDO. - A inclusão da ex-cônjuge no polo passivo da execução e a extensão das medidas constritivas ao seu patrimônio exigem demonstração concreta de responsabilidade patrimonial ou de fraude à execução, não se admitindo presunções. - A simples dissolução do vínculo conjugal no curso da execução não configura, por si só, fraude, sendo indispensável a comprovação de atos efetivos de ocultação, desvio ou dilapidação patrimonial, nos termos do art. 792, IV e § 1º, do CPC. - Ainda que a dívida tenha sido contraída na constância do casamento sob o regime da comunhão universal de bens, a responsabilização patrimonial da ex-cônjuge não se presume, devendo ser demonstrado o benefício à entidade familiar ou a comunicabilidade dos bens atingidos. - Ausentes elementos probatórios idôneos a evidenciar fraude à execução, simulação do divórcio ou confusão patrimonial, correta a decisão que indeferiu a penhora de valores em conta de titularidade da ex-cônjuge do executado.
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