Decisão · TJMG

TJMG 0119641-61.2003.8.13.0188

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-24publicado em 2007-06-22
CIVIL
ÇÃ Í - - ÇÃ - ÇÃ Ã - É - . fraude contra credores deve se alegada em ação própria, afastada a fraude à eecução, no caso, pois esta nem se iniciara. ão tendo sido citado o réu da ação principal, não há que se falar em anulação da venda realizada pela e-cônjuge que adquiriu o bem por meio de homologação de partilha havida em divórcio, mormente se a separação ocorreu antes da interposição da ação principal.
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