Decisão · TJMG

TJMG 0102409-96.2010.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-11publicado em 2015-08-21
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - CAUSA DE PEDIR - ERRO MATERIAL E OMISSÕES CONSTANTES NA SENTENÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BEM DECRETADA - QUESTÕES GRAVITACIONAIS (INDENIZAÇÃO, DIREITO A ALUGUEIS) - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se apresentando a sentença combatida omissa quanto ao pronunciamento de questões relevantes ao deslinde da controvérsia concernente à partilha, tendo remetido a solução das matérias relativas à indenização por danos morais e ao direito a alugueres decorrentes da utilização exclusiva de bens comuns às vias ordinárias, inexiste a mácula asseverada pela recorrente, mormente em se considerando encontrar-se a referida decisão em consonância ao entendimento consagrado por este Tribunal de Justiça, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não provido.
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