Decisão · TJMG

TJMG 1978553-32.2008.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-02publicado em 2015-12-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SEM OUTORGA UXÓRIA - OMISSÃO AO COMPRADOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - NEXO DE CAUSALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - DANO MATERIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A alienação de imóvel não partilhado no divórcio do casal, sem anuência da esposa, com omissão de tal situação ao comprador, ocasionando a mudança posterior deste, enseja dano moral indenizável. 2. A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. 3. O dano material depende de prova inequívoca, por não se tratar de dano hipotético.
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