Decisão · TJMG

TJMG 0502429-21.2015.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-29publicado em 2015-11-11
CIVIL
EMENTA: EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE TRAMITOU A DEMANDA NO CURSO DA QUAL FORA REALIZADO O ACORDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 108, CPC. - No que diz respeito à ação anulatória de acordo de partilha de bens homologado judicialmente (artigo 486, CPC), este Egrégio Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que será competente para o processamento e julgamento da causa o Juízo da Vara de Família em que tramitou a demanda no curso da qual fora realizado o acordo em questão - em razão da acessoriedade, prevista no artigo 108, CPC. (V.V.) "Ainda que a ação anulatória de ato jurídico verse acordo celebrado em divórcio, com fundamento em vício de manifestação de vontade, é ação de Direito Civil geral, não discutindo questão de Direito de Família."
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