Decisão · TJMG

TJMG 5001053-25.2023.8.13.0021

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-02-10publicado em 2025-02-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - COISA JULGADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DA SOBREPARTILHA - ACORDO SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE SONEGAÇÃO OU OCULTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - O bem e/ou direito que já foi submetido partilha por ocasião da ação de divórcio não pode objeto de ação de sobrepartilha, sob pena de ofensa à coisa julgada. - O conhecimento da dívida pela parte autora, quando da partilha, impossibilita a sobrepartilha. - Em consonância com o entendimento do STJ, a "sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, porém uma das partes descobre que a outra possuía bens que não foram partilhados". (REsp n. 1.651.270/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021).
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