TJMG 4713244-10.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - NATUREZA PATRIMONIAL/OBRIGACIONAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - ARTIGO 60 DA LCE N. 59/2001, ENUNCIADO N. 54/2019 E RESOLUÇÃO N. 977/2021 DO TRIBUNAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O cumprimento dos termos atinentes à pretendida partilha de bens, após o divórcio do casal, tem natureza patrimonial/obrigacional, atraindo a competência da Vara Cível, na esteira do Enunciado n. 54 e da Resolução n. 977/2021 deste Tribunal.
2. Possuindo a Vara de Família competência especializada, cabe a este juízo a análise dos processos que abranjam apenas as matérias expressamente previstas (artigo 60 da LCE n. 59/2001).
3. Conflito rejeitado, reconhecendo-se a competência do Juízo Cível.