Decisão · TJMG

TJMG 5078672-56.2022.8.13.0024

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-06publicado em 2025-08-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM MÓVEL - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para eventual êxito do feito executivo, o título judicial deve ser certo e determinado, o que não se observa da sentença proferida nos autos da ação de divórcio, que fixa a partilha do bem móvel na proporção de 50% para cada parte, e consequentemente não se pode falar em falta de interesse de agir ou inadequação da via eleita. Sendo o bem em questão, substancialmente constituído de uma unidade e que, portanto, implica em natural indivisibilidade, o condomínio somente poderá ser extinto por meio da venda judicial ou alienação da coisa comum (art. 1.322 CC), impondo-se, a prévia liquidação da sentença, que embora tenha determinado a divisão do aludido veículo, necessita de uma apuração do valor para efetivar essa divisão.
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