Decisão · TJMG

TJMG 5455419-53.2009.8.13.0145

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-29publicado em 2012-03-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - BENEFICIÁRIA - EX-ESPOSA - SEPARAÇÃO DE FATO - 20 ANOS - DIREITO INEXISTENTE - DANO MORAL - RECURSO PREJUDICADO. Se o casal já estava separado de fato por tempo equivalente ou superior ao necessário para pleitear o divórcio judicial, a higidez da sociedade conjugal apresenta-se já abalada à época do sinistro, fazendo com que o cônjuge perca o direito de receber a metade do capital devido. Inexistindo direito ao recebimento da indenização, resta prejudicado o pedido de indenização por dano moral em virtude da recusa de pagamento.
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