Decisão · TJMG

TJMG 0031503-03.2003.8.13.0388

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-03publicado em 2004-11-05
CIVIL
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – SOBRENOME DO EX-MARIDO – SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se a mulher, com a separação e divórcio, optou pela utilização de seu nome de solteira, não lhe é dado, ‘a posteriori', postular alteração para nova inclusão do sobrenome de seu ex-marido, máxime diante da ausência de motivo relevante e excepcional justificável. Inteligência dos artigos 17, 18 e 25 da Lei nº 6515/77 e artigo 57 da Lei nº 6015/73 e observância ao princípio da imutabilidade dos nomes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →