Decisão · TJMG

TJMG 0433321-07.2012.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-26publicado em 2013-03-07
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ART. 485, V E IX, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO .IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Não há violação literal de lei quando a autoridade judiciária, fundada na ausência de prova de sub-rogação, afasta a incomunicabilidade e determina a partilha de bens. - Não se rescinde sentença de mérito por erro de fato erro quando houve controvérsia e o alegado erro não foi comprovado. - Conforme jurisprudência consolidada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória não se presta ao reexame e valoração do quadro fático produzido no processo principal.
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