TJMG 0433321-07.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ART. 485, V E IX, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO .IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Não há violação literal de lei quando a autoridade judiciária, fundada na ausência de prova de sub-rogação, afasta a incomunicabilidade e determina a partilha de bens.
- Não se rescinde sentença de mérito por erro de fato erro quando houve controvérsia e o alegado erro não foi comprovado.
- Conforme jurisprudência consolidada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória não se presta ao reexame e valoração do quadro fático produzido no processo principal.