Decisão · TJMG

TJMG 0194817-76.2013.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-08publicado em 2013-10-11
CIVIL
. . ÇÃ Í. ÇÃ ÇÃ Ô-Ã. ÇÃ. Ê. . . Ê. Ã . . concessão de medida liminar em medida cautelar de seqüestro de produção agrícola eige a comprovação do fumus boni iuris e periculim in mora. . ão tendo a gravante demonstrado a sua participação no levantamento de créditos para fins de produção agrícola, porquanto requerido em data posterior ao início do processo de divórcio e, nem mesmo a possibilidade de sua dilapidação, porquanto depositados os grãos em ooperativa grícola local, o indeferimento da liminar rogada é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →