Decisão · TJMG

TJMG 2555543-65.2012.8.13.0024

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-24publicado em 2016-12-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANULAÇÃO DE DÉBITO ITCD - EXCESSO DE MEAÇÃO - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA - BEM QUE NÃO FOI PARTILHADO - DOAÇÃO DE SUPOSTA MEAÇÃO QUE NÃO PODE SER INFERIDA - COBRANÇA INDEVIDA 1. Conquanto previsto na legislação estadual como fato gerador do ITCD o excesso de meação - situação na qual um dos cônjuges doa ao outro a sua parcela da meação -, não se constata a ocorrência de tal evento na espécie, porquanto reconhecido, no acordo homologado pelo juízo em ação de divórcio, que o imóvel pertenceria ao varão, inexistindo bens a partilhar. 2. Da circunstância de constar na certidão do imóvel que sua compra, pelo recorrente, ocorreu quando já era casado sob o regime de comunhão parcial, não decorre a conclusão de que o bem seria partilhável, diante das várias hipóteses de exclusão da meação, elencadas no art. 1.659 do CC/2002. 3. Impossibilidade de se inferir a existência de doação pela simples menção, no pacto celebrado entre os ex-consortes, de que o imóvel seria do marido. 4. Inocorrência do fato gerador, a respaldar a exigência do tributo. Inadequação da invocação de eventual irregularidade no procedimento de partilha para a cobrança da exação. 5. Recurso provido.
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